JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-24/2021 

Processo nº 12.644/2021


Excelentíssimo Senhor Presidente: 


Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar o convênio com o departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Faz-se necessário a Lei Autorizativa, conforme Ofício - CPT.2/EXT020, recebido do Departamento de Estrada de Rodagem - DER, solicitando documentos da Prefeitura Municipal de Sorocaba, para prosseguimento de futuro convênio de execução de obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal SCB-354 - ligação entre SP 97 (Sorocaba) e Iperó.

Havendo outros projetos junto ao mesmo órgão para novos convênios, como a duplicação da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros (SP097), trecho que liga Sorocaba a Porto Feliz e a Pavimentação da Estrada do Ipatinga, que liga o Bairro George Oetterer (Iperó) a Sorocaba, os quais necessitarão da Lei Autorizativa.

O Projeto de Lei encontra respaldo no inciso I, e na alínea “d”, inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que atribui ao Município a competência para legislar sobre assunto de interesse local e executar obras de construção e conservação de estradas vicinais.

Ante o exposto, entendemos que está plenamente justificada a presente proposição e, certos de podermos contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto de Lei, reiteramos a Vossa Excelência e Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração, solicitando ainda, que a sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.